01/06/09

DIA DA CRIANÇA


Em 20 de Novembro de 1959, os direitos das crianças passaram para o papel e várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a "Declaração dos Direitos da Criança”.
Cada país escolheu uma data para comemorar e, Portugal, escolheu o dia 1 de Junho como Dia da Criança.
Para recordar aqui ficam os dez princípios desses direitos:


Princípio 1º Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!


Princípio 2º Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.


Princípio 3º Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.


Princípio 4º As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.


Princípio 5º Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.


Princípio 6º Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O Governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.


Princípio 7º Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades. E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!


Princípio 8º Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.


Princípio 9º Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do Governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas). Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem a sua saúde, educação e desenvolvimento.


Princípio 10º A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.


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De lamentar que, para muitas crianças, o cumprimento destes direitos, ainda hoje, não exista realmente!…
M.A.

5 comentários:

  1. Olá!
    Uma vergonha para o Mundo:=)
    Morrem diariamente crianças com fome :=(

    Beijocas
    Boa semana

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  2. Que todas tenham pelo menos hoje um sorriso, um copo de água e um naco de pão.
    E que o hoje, se repita, porque se os homens quizerem, pode repetir-se!

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  3. nunca é demais lembrar estes direitos, e nestes tempos dificeis ainda mais pertinente é.

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  4. Estes princípios, são fundamentais, e devem ser cumpridos.
    As crianças não devem pagar os erros dos adultos.
    O Estado tem a obrigação de dar meios às Instituições de protecção da criança e de fiscalizar se esses meios estão a ser bem utilizados.

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  5. Que as nossas vozes se levantem sempre no sentido de estes Direitos algum dia serem mesmo uma realidade incontestada. Obrigadas pela vossa presença.

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