Como tudo começou

01/06/09

DIA DA CRIANÇA


Em 20 de Novembro de 1959, os direitos das crianças passaram para o papel e várias dezenas de países que fazem parte da ONU aprovaram a "Declaração dos Direitos da Criança”.
Cada país escolheu uma data para comemorar e, Portugal, escolheu o dia 1 de Junho como Dia da Criança.
Para recordar aqui ficam os dez princípios desses direitos:


Princípio 1º Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!


Princípio 2º Todas as crianças têm direito a protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.


Princípio 3º Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.


Princípio 4º As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.


Princípio 5º Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.


Princípio 6º Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O Governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.


Princípio 7º Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades. E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!


Princípio 8º Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.


Princípio 9º Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do Governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas). Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem a sua saúde, educação e desenvolvimento.


Princípio 10º A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.


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De lamentar que, para muitas crianças, o cumprimento destes direitos, ainda hoje, não exista realmente!…
M.A.

5 comentários:

mjf disse...

Olá!
Uma vergonha para o Mundo:=)
Morrem diariamente crianças com fome :=(

Beijocas
Boa semana

Fatima disse...

Que todas tenham pelo menos hoje um sorriso, um copo de água e um naco de pão.
E que o hoje, se repita, porque se os homens quizerem, pode repetir-se!

pedro oliveira disse...

nunca é demais lembrar estes direitos, e nestes tempos dificeis ainda mais pertinente é.

Quica disse...

Estes princípios, são fundamentais, e devem ser cumpridos.
As crianças não devem pagar os erros dos adultos.
O Estado tem a obrigação de dar meios às Instituições de protecção da criança e de fiscalizar se esses meios estão a ser bem utilizados.

M.A. disse...

Que as nossas vozes se levantem sempre no sentido de estes Direitos algum dia serem mesmo uma realidade incontestada. Obrigadas pela vossa presença.

Sociedade de Instrução Musical e Escolar Cruz Quebradense

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